quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

Debêntures, Títulos de Crédito, Deveres e Obrigações

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Estas palavras podem constar em documentos
que um dia
talvez você
tenha que assinar. 
Por isto, 
esteja atento 
aos seus significados.




Toda vez que uma pessoa precisa obter financiamentos, surgem algumas dúvidas absolutamente naturais. Afinal, todo financiamento requer muita responsabilidade de todas as partes envolvidas. Palavras muito comuns no vocabulário dos economistas, mas nem tanto entre os leigos, apesar de estarem muito presentes em documentos como contratos, etc., sempre geram dúvidas quanto aos seus significados. Isto causa certa insegurança principalmente entre novos empreendedores.
Realmente, qualquer pessoa que necessite de financiamentos  precisa conhecer bem os significados de palavras e termos como "títulos de crédito", "debêntures", "deveres" e "obrigações". Precisa, por exemplo, saber que "dever" e "obrigação" não são a mesma coisa. O desconhecimento desses conceitos, o o fato de interessado achar que os conhece mas talvez não os conheça (o que agrava a situação), abre um leque muito amplo de problemas graves que poderão ocorrer depois.  Por isto, eis aqui algumas dicas que podem ser muito úteis a pessoas que queiram trabalhar por conta própria, iniciar negócios, adquirir imóveis, comprar um carro, ou que necessite de financiamentos para qualquer que seja a finalidade. 
Muita gente pensa que "debênture" é o mesmo que "título de crédito". Isto já é um erro grave que pode trazer consequências ainda mais graves. O debênture é um tipo específico de título de crédito. O título de crédito é um papel que representa uma obrigação e que tem que ser emitido em total conformidade com as leis vigentes segundo cada caso. Ele é fundamental para garantir os direitos de todos os envolvidos (credor, devedor e financiador) na negociação, mas o debênture é um título de crédito que representa empréstimos que uma empresa faz junto a terceiros para assegurar seus próprios direitos. Em qualquer caso, seja qual for o tipo de título de crédito, é dele que dependem todos os elementos importantes para configurar o crédito, ou seja, para estabelecer a confiança necessária para assegurar o pagamento da dívida dentro de um determinado tempo. Afinal,  todo empréstimo é uma dívida que sempre causa a necessidade de redistribuição de bens financeiros entre o devedor e o credor dentro de um período. Esse período é chamado "serviço de empréstimo".
Isto funciona assim:
O devedor recebe uma quantia em dinheiro do credor.  Essa quantia pode ser dada totalmente no início, como no caso da compra de um apartamento ou uma casa já construída, ou aos poucos (em parcelas), como no caso da aquisição de uma casa a ser construída. No segundo caso, o dinheiro é disponibilizado de acordo com  as fases da construção, isto é, à medida em que for necessário.  O devedor devolve o dinheiro ao credor em prestações regulares. Geralmente - mas nem sempre - esse serviço tem um preço, que é cobrado como juros da dívida. 
Geralmente os empréstimos fornecidos por bancos são financiados por meio de depósitos.  Quando são fornecidos por outros tipos de instituições financeiras, estas costumam recorrer a contratos de dívidas como fontes de financiamento. Entre esses contratos constam as "obrigações", que não são o mesmo que "deveres".  As obrigações ou "direitos de crédito" são normas que regulam as relações de crédito para que se concretize uma prestação.
A diferença entre "obrigação" e "dever" é que a obrigação necessita da sujeição de uma das partes envolvidas no processo, mas o dever apenas se relaciona a uma grande possibilidade da concretização de um determinado comportamento.  O dever é estabelecido pela análise da interação entre toda as partes envolvidas. 

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